Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2004

Delega competência para caracterizar os casos em que a cessão de servidores da Agência Brasileira de Inteligência se configure como de excepcional interesse público.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 25 da Lei n° 10.862, de 20 de abril de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada, por prazo indeterminado, competência ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para caracterizar os casos em que a cessão de servidores da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, nos termos do art. 25 da Lei n° 10.862, de 20 de abril de 2004, se configure como de excepcional interesse público.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1° de setembro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2004, Página 1 (Publicação Original)