Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2004

Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 3 de fevereiro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências."

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso VI do art. 1° do Decreto de 3 de fevereiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Conselho", situado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - "Fazenda Bom Conselho e Alameda dos Pinheiros", com área de quinhentos e oitenta e oito hectares, situado no Município de Macaíba, objeto dos Registros n°s R-3-5.142, Livro 2, e R-4-4.653, Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte (Processo/ INCRA/SR-19/N° 54330.000854/2002-53)." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de agosto de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2004, Página 10 (Publicação Original)