Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazendas Pagehuna, Itapoã e Jucás", com área de dois mil, cento e setenta e nove hectares e oitenta e cinco ares, situado no Município de Caridade, objeto dos Registros n°s R-1-2.068, fls. 01, Livro 2; R-2-2.071, fls. 01, Livro 2 e R-1-2.072, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/n° 54130.001997/2003-10);
II - "Fazenda Ingá, Vertente e Malhada", com área de mil, oitenta e oito hectares e cinqüenta e quatro ares, situado no Município de Santana do Acaraú, objeto das Matrículas n°s 1.964, fls. 194, Livro 2-F; 1.965, fls. 195, Livro 2-F e 1.963, fls. 193, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/n° 54130.000173/2003-22);
III - "Fazenda Saco Grande", com área de quatro mil, duzentos e cinqüenta e três hectares e oitenta e sete ares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros n°s R-4-7.449, Ficha A, Livro 2; R-40-15.388, Ficha F, Livro 2 e R-12-746, Ficha C, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/n° 54700.000855/2001-61);
IV - "Fazenda Córrego da Mata ou Salto", com área de oitocentos e vinte e dois hectares e setenta e oito ares, situado no Município de Caçu, objeto do Registro n° R-3-590, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçu, Estado de Goiás, exceto área a ser eventualmente colhida pelo reservatório da UHE de Caçu, conforme venha a defini-lo a ANEEL (Processo INCRA/ SR-04/n° 54150.001070/2003-41);
V - "Fazenda Santa Cruz", com área de dois mil, quinhentos e cinqüenta e dois hectares, setenta e três ares e sessenta centiares, situado no Município de Buriti, objeto da Matrícula n° 664, fls. 177, Livro 2-C, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Buriti, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/n° 54230.007755/2001-40);
VI - "Fazenda Mandaguari", com área de dezessete mil, setecentos e quarenta e cinco hectares e vinte e um ares, situado no Município de Porto dos Gaúchos, objeto da Matrícula n° 3.835, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/n° 54240.003384/2002-99); e
VII - "Fazenda Ramada", com área de oitocentos e noventa hectares, situado no Município de Solânea, objeto dos Registros n°s R-5-1.897, fls. 46v, Livro 2-H e R-2-1.041, fls. 43, Livro 2-E, do Cartório Notarial e Registral da Comarca de Solânea, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/n° 54320.002375/99-70).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1° e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2004, Página 5 (Publicação Original)