Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2004
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, crédito especial aberto pela Lei n° 10.726, de 2 de setembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2° do art. 167, da Constituição, e o disposto no art. 67 da Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 15.012.664,00 (quinze milhões, doze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), crédito especial aberto pela Lei n° 10.726, de 2 de setembro de 2003, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2004, Página 5 (Publicação Original)