Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2004

Dá nova redação ao inciso III do art. 1° do Decreto de 25 de fevereiro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso III do art. 1° do Decreto de 25 de fevereiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - "Nossa Senhora do Rosário" - parte, com área de quinhentos e seis hectares, setenta e um ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto do Registro n° R-1-2.995, fls. 03, Livro 2-A-8, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/N° 54160.003898/2002-34)." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2004, Página 2 (Publicação Original)