Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2004

Altera os arts. 2° e 4° do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Os arts. 2° e 4° do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º  .......................................................................
....................................................................................................

XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República.
........................................................................................" (NR)
"Art. 4º  O Grupo de Trabalho encaminhará, até 31 de maio de 2004, para apreciação da Câmara de Políticas Sociais, do Conselho de Governo, relatório abordando as alternativas para o equacionamento das demandas apresentadas." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de abril de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2004, Página 13 (Publicação Original)