Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2004

Dá nova redação ao inciso I do art. 1° do Decreto de 26 de junho de 2000, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  O inciso I do art. 1° do Decreto de 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Ponta D'Água, com áreas registrada de quatro mil, duzentos e vinte e sete hectares, e medida de seis mil, seiscentos e dois hectares, treze ares e setenta e três centiares, situado no Município de Coribe, objeto da Matrícula n° 560, fls. 172, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Coribe, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/n° 54160.000219/00-13)." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de março de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2004, Página 2 (Publicação Original)