Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004
Dá nova redação ao inciso VI do art. 3° do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 3° do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 4 de novembro de 2003, que acrescenta inciso IV ao art. 3° do Decreto de 31 de outubro de 2003.
Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 13/2/2004, Página 1 (Publicação Original)