Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

Dá nova redação ao inciso VI do art. 3° do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso VI do art. 3° do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, passa a vigorar com a seguinte redação:

     VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto de 4 de novembro de 2003, que acrescenta inciso IV ao art. 3° do Decreto de 31 de outubro de 2003.

     Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 13/02/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 13/2/2004, Página 1 (Publicação Original)