Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

Reabre em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 41.247.145,00, crédito extraordinário aberto pela Lei n° 10.827, de 22 de dezembro de 2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2° , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei n° 10.707, de 30 de julho de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor R$ 41.247.145,00 (quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais), crédito extraordinário aberto pela Lei n° 10.827, de 22 de dezembro de 2003, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/2004, Página 1 (Publicação Original)