Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1° Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e  20, inciso VI, da Lei no- 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

     I - "Fazenda Itatiaia", com área registrada de mil e seiscentos hectares, e área medida de novecentos e noventa e um hectares, quatro ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Santa Inês, objeto dos Registros n°s R-5-126, fls. 126, Livro 2-A; R-6-126, fls. 126, Livro 2-A; R-7-126, fls. 126, Livro 2-A e R-8-126, fls. 126, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Inês, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/n° 54160.000034/2003-41);

     II - "Fazenda São Lourenço do Paraíso", com área de cinco mil, vinte e quatro hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Minaçu, objeto dos Registros n°s R-5-972, fls. 178, Livro 2-D; R-6-973, fls. 179, Livro 2-D e R-3-295, fls. 95, livro 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Minaçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/n° 54150.001621/2002-96);

     III - "Fazenda Escalada do Rio Preto", com área de setecentos e vinte e nove hectares e setenta e três ares, situado no Município de Rio Verde, objeto dos Registros n°s R-1-20.271 e R-1- 19.664, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/n° 54150.000140/00-58);

     IV - "Fazenda Pintado", com área de seis mil, quatorze hectares, quarenta ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Bonópolis, objeto da Matrícula n° 94, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/n° 54150.000906/2003-91);

     V - "São Bartolomeu", com área de dois mil, novecentos e cinqüenta e um hectares, oitenta e seis ares e dezenove centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto do Registro n° R-3-170, fls. 170, Livro 2, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/n° 54230.001228/99-19);

     VI - "Fazenda Bom Conselho", com área de duzentos e noventa e quatro hectares, situado no Município de Macaíba, objeto do Registro n° R-3-5.142, Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/n° 54330.000854/2002-53); e

     VII - "Lote 150 L", com área de quatrocentos e quarenta e três hectares, noventa e dois ares e trinta e quatro centiares, situado  no Município de Campo Erê, objeto da Matrícula n° 7.322, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/n° 54211.000062/ 2003- 91).

     Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1° e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183° da Independência e116° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/2004, Página 4 (Publicação Original)