Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2004

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para analisar os procedimentos de integração e incorporação das normas aprovadas no âmbito do MERCOSUL, que dispensam a aprovação do Congresso Nacional, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de estudar a possibilidade, bem como elaborar os procedimentos jurídicos necessários, de integrar e incorporar ao ordenamento jurídico interno as normas emanadas pelos órgãos decisórios do MERCOSUL que não requeiram aprovação do Congresso Nacional.

     Art. 2º  O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por dois representantes de cada órgão a seguir indicados, sendo, no mínimo, um deles da respectiva unidade jurídica:

     I - Casa Civil da Presidência da República;

     II - Ministério das Relações Exteriores;

     III - Ministério da Justiça;

     IV - Ministério da Fazenda;

     V - Ministério da Saúde;

     VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

     VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

     VIII - Advocacia-Geral da União.

     Art. 3º  O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado pelos representantes da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 4º  O Grupo de Trabalho Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público, bem como estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2004, Página 11 (Publicação Original)