Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2004

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tupã-Supé, localizada nos Municípios de Alvarães e Uarini, Estado do Amazonas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tupã-Supé, com superfície de oito mil, quinhentos e oitenta e nove hectares, cinqüenta e um ares e um centiare e perímetro de quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros e quarenta e cinco centímetros, situada nos Municípios de Alvarães e Uarini, no Estado do Amazonas, circunscreve- se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT 16, de coordenadas geodésicas 03°06'19,518" S e 65°01'57,330" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Fugido, segue por uma linha seca até o marco MP 14, de coordenadas geodésicas 03°06'20,049" S e 65°01'42,787" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 13, de coordenadas geodésicas 03°06'21,130" S e 65°01'10,416" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 12, de coordenadas geodésicas 03°06'22,218" S e 65°00'38,038" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 11, de coordenadas geodésicas 03°06'23,312" S e 65°00'05,584" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 10, de coordenadas geodésicas 03°06'24,403" S e 64°59'33,370" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Laranjinha; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 09, de coordenadas geodésicas 03°06'27,399" S e 64°59'23,366" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 08, de coordenadas geodésicas 03°06'11,510" S e 64°59'17,787" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 07, de coordenadas geodésicas 03°05'40,797" S e 64°59'06,999" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 06, de coordenadas geodésicas 03°05'10,175" S e 64°58'56,238" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 01, de coordenadas geodésicas 03°04'39,339" S e 64°58'45,411" WGr., localizado na margem direita do Rio Solimões; daí, segue por este, a jusante, até o ponto digitalizado PD 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°04'50,949" S e 64°58'29,621" WGr; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o marco MP 32, de coordenadas geodésicas 03°04'55,717" S e 64°58'31,182" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 33, de coordenadas geodésicas 03°05'26,808" S e 64°58'40,112" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 34, de coordenadas geodésicas 03°05'58,021" S e 64°58'49,080" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 35, de coordenadas geodésicas 03°06'30,210" S e 64°58'58,330" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 36, de coordenadas geodésicas 03°06'54,704" S e 64°58'37,291" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 37, de coordenadas geodésicas 03°07'19,359" S e 64°58'16,117" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 39, de coordenadas geodésicas 03°07'26,952" S e 64°58'09,557" WGr., localizado na margem direita do Igarapé Macaco; daí, segue por este, a jusante, até o ponto digitalizado 08, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°09'22,190" S e 64°57'47,310" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Mari; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Marí, a montante, até o marco MZ 44, de coordenadas geodésicas 03°11'07,073" S e 65°02'22,058" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 43, de coordenadas geodésicas 03°11'04,804" S e 65°02'27,846" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 48, de coordenadas geodésicas 03°11'13,098" S e 65°02'59,165" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 49, de coordenadas geodésicas 03°11'21,364" S e 65°03'30,578" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 50, de coordenadas geodésicas 03°11'29,615" S e 65°04'01,935" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 52, de coordenadas geodésicas 03°11'35,490" S e 65°04'24,461" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Curuati; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Curuati, a jusante, até o ponto digitalizado PD 12, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°10'27,622" S e 65°05'09,327" WGr., localizado na confluência com o Igarapé das Pedras; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco SAT 26, de coordenadas geodésicas 03°08'38,585" S e 65°03'54,631" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 25, de coordenadas geodésicas 03°08'31,613" S e 65°03'51,079" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 24, de coordenadas geodésicas 03°08'18,914" S e 65°03'38,625" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 23, de coordenadas geodésicas 03°07'55,783" S e 65°03'15,941" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 22, de coordenadas geodésicas 03°07'32,585" S e 65°02'53,193" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 21, de coordenadas geodésicas 03°07'10,299" S e 65°02'29,450" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 20, de coordenadas geodésicas 03°06'48,554" S e 65°02'06,284" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 16, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20-Y-C - Escala 1:250.000 - RADAMBRASIL - 1980. 2 - As coordenadas geodésicas apresentadas neste memorial descritivo são referenciadas ao DATUM Horizontal SAD - 69.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2004, Página 8 (Publicação Original)