Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004

Dá nova redação aos arts. 2º e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
    
     DECRETA:

     Art. 1º  Os arts. 2º e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .......................................................................
..........................................................................................

XII - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XIII - das Cidades." (NR)
"Art. 7º ...................................................................
........................................................................................

X - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF;
 
XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e

XII - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/2004, Página 3 (Publicação Original)