Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 224.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso I, alínea "b", e 5º, inciso III, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, no valor de R$ 59.078.495,00 (cinqüenta e nove milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); e

     II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 164.921.505,00 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 12/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/12/2003, Página 60 (Publicação Original)