Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 20.220.000,00, em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, crédito suplementar no valor total de R$ 20.220.000,00 (vinte milhões, duzentos e vinte mil reais), em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2003, Página 9 (Publicação Original)