Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2003
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade:
I - pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
- Rede Sol de Comunicações Ltda., na cidade de Granja, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000596/2001 e Concorrência nº 022/2001-SSR/MC);
II - pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
| a) | WEB Comunicação Ltda., na cidade de Picos, Estado do Piauí (Processo nº 53650.000621/2000 e Concorrência nº 028/2000- SSR/MC); |
| b) | Rádio e TV Schappo Ltda., na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí (Processo nº 53650.000627/2001 e Concorrência nº 071/2001-SSR/MC). |
Art. 2º As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 4º Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2003, Página 3 (Publicação Original)