Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estendido por cento e vinte dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar e apresentar propostas para rever, propor e discutir a política do Governo Federal para a atenção a usuários de álcool.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2003, Página 2 (Publicação Original)