Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 2.084.434,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e IX, da Lei nº10.640, de 14 de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 2.084.434,00 (dois milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 829.000,00 (oitocentos e vinte e nove mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.255.434,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2003, Página 5 (Publicação Original)