Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2003
Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério do Esporte para o Ministério do Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas da Administração Direta do Ministério do Esporte para a Administração Direta do Ministério do Turismo as dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2003, Página 21 (Publicação Original)