Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

Prorroga prazo estabelecido no Decreto de 11 de junho de 2003, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo definido no art. 4º do Decreto de 11 de junho de 2003, que trata da análise e proposição de medidas para viabilizar a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2003, Página 1 (Publicação Original)