Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2002, créditos especiais abertos pelas Leis nºs 10.583, de 4 de dezembro de 2002, e 10.621, de 23 de dezembro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167, da Constituição, e o disposto no art. 64 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2002, no valor global de R$ 64.150.417,00 (sessenta e quatro milhões, cento e cinqüenta mil, quatrocentos e dezessete reais), créditos especiais abertos pelas Leis nºs 10.583, de 4 de dezembro de 2002, e 10.621, de 23 de dezembro de 2002, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2003, Página 3 (Publicação Original)