Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2003
Revoga o Decreto de 7 de agosto de 2002, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto de 7 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 2, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e nove por cento, no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, que seria constituída pela Invixx - Investimentos e Participações S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2003, Página 4 (Publicação Original)