Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"IX - Ministério da Ciência e Tecnologia." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2003, Página 1 (Publicação Original)