Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2003
Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência Social.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência Social as dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2003, Página 2 (Publicação Original)