Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

Institui Grupo Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para a implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

     I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

     II - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

     III - Ministério das Comunicações;

     IV - Ministério da Cultura;

     V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

     VI - Ministério da Educação;

     VII - Ministério da Fazenda; e

     VIII - Ministério das Relações Exteriores.

     § 1º Os titulares poderão ser representados em seus impedimentos pelos respectivos substitutos legais.

     § 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões por ele organizadas.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, relatório contendo proposta de diretrizes para subsidiar o processo decisório relativo à implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miro Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2003, Página 2 (Publicação Original)