Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2002, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2003, Página 13 (Publicação Original)