Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2003

Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 4.219, de 7 de maio de 2002.

     Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2003, Página 4 (Publicação Original)