Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 308.656.670,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos IV e V, alínea "c", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 308.656.670,00 (trezentos e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 297.020.604,00 (duzentos e noventa e sete milhões, vinte mil, seiscentos e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 11.636.066,00 (onze milhões, seiscentos e trinta e seis mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2003, Página 4 (Publicação Original)