Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003

Altera o Decreto de 5 de maio de 2003, que convoca a 12ª Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 5 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A 12ª Conferência Nacional de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema 'Saúde: um direito de todos e dever do Estado - A saúde que temos, o SUS que queremos'." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2003, Página 1 (Publicação Original)