Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003

Retifica coordenada geográfica do Decreto nº 382, de 24 de dezembro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada a coordenada geográfica do Marco 13 (treze), de 05º20'56,96" S e 45º59'12,32" Wgr para 05º18'10,91" S e 45º55'46,43" Wgr, constante do limite NOROESTE, art. 2º do Decreto nº 382, de 24 de dezembro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/2003, Página 19 (Publicação Original)