Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo que extinguiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e criou a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e para propor, de forma conclusiva, medidas para a recriação da SUDENE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar o processo que extinguiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e criou a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e de propor, de forma conclusiva, no prazo de até sessenta dias úteis, a contar da sua instalação, medidas para a recriação da SUDENE.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

     I - Ministério da Integração Nacional, que o coordenará;

     II - Casa Civil da Presidência da República;

     III - Ministério do Meio Ambiente;

     IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

     V - Ministério da Fazenda.

     § 1º- O representante titular de cada Ministério e seu suplente serão indicados pelos respectivos Ministros ao Ministro de Estado da Integração Nacional, que os designará mediante portaria.

     § 2º- O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial será designado em portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, que poderá, ainda, designar para integrá-lo representantes de outros órgãos e entidades dos governos federal e dos Estados que integram a área de atuação da SUDENE.

     § 3º- O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá convidar consultores autônomos e especialistas do meio acadêmico, além de técnicos de entidades representativas da sociedade civil para, na condição de colaboradores eventuais, apoiar o Grupo de Trabalho Interministerial ou para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/2003, Página 15 (Publicação Original)