Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2003

Institui Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, a que façam jus as pessoas alcançadas pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

     Art. 2º A Comissão Interministerial será integrada:

      I - pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Justiça, que a coordenará;
b) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
c) Advogado-Geral da União;
d) da Defesa;
e) da Fazenda;
f) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

      II - pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

     Art. 3º A Comissão Interministerial divulgará o resultado de seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2003, Página 2 (Publicação Original)