Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2003
Acresce dispositivo ao Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Parágrafo único. O Subgrupo Jurídico será integrado pelos representantes dos órgãos a seguir indicados, com representação no Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º , e por um representante da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Advocacia-Geral da União." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2003, Página 1 (Publicação Original)