Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2003
Institui o Dia Nacional da Caatinga, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Caatinga, a ser comemorado no dia 28 de abril de cada ano.
Art. 2º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações do Dia Nacional da Caatinga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2003, Página 5 (Publicação Original)