Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Guiana.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Guiana, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.

     Art. 2º O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

      Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.

     Art. 3º Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo guianense.

     Art. 4º A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

     Art. 5º A Comissão Nacional poderá convidar para as suas reuniões representantes de:

      I - órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e

      II - entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2003, Página 7 (Publicação Original)