Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2003

Altera o Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo, fica acrescido dos seguintes incisos:

"XI - da Defesa;

XII - do Trabalho e Emprego." (NR)
     Art. 2º O art. 3º do Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios representados e coordenado pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2003, Página 4 (Publicação Original)