Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a se realizar de 17 a 19 de junho de 2004, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de propor diretrizes para fundamentação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

     Art. 2º A 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá como tema "Políticas para as Mulheres: um desafio para a igualdade numa perspectiva de gênero", com os seguintes eixos temáticos:

      I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade;

      II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, frente aos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções;

      III - proposição de diretrizes da Política Nacional para as Mulheres numa perspectiva de gênero, apontando as prioridades dos próximos anos.

     Art. 3º A 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária- Adjunta daquela Secretaria.

     Art. 4º A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres expedirá, mediante portaria, o regimento da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

      Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha das suas delegadas ou delegados.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de dezembro de 2002; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2003, Página 5 (Publicação Original)