Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

Dá nova redação ao inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso IX do art. 3º do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica, passa a vigorar com a seguinte redação:

         " IX - do Turismo;" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2003, Página 4 (Publicação Original)