Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2002

Revoga o Decreto nº 99.549, de 26 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, tendo em vista o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o que consta do Processo nº 000067/2001-03, do Ministério da Justiça,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 99.549, de 26 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à sede do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. 

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
José Bonifácio Borges de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2002, Página 4 (Publicação Original)