Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 20 de novembro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mocambo", situado no Município de Andaraí, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o- da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 20 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mocambo", situado no Município de Andaraí, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/2002, Página 2 (Publicação Original)