Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre o "Dia da Ave" e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  O "Dia da Ave", instituído pelo Decreto nº 63.234, de 12 de setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.

     Art. 2º  O centro de interesse para as festividades do "Dia da Ave" será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.

     Art. 3º  As comemorações do "Dia da Ave" terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revoga-se o Decreto nº 63.234, de 12 de setembro de 1968.

     Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Carlos Carvalho
Euclides Scalco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2002, Página 35 (Publicação Original)