Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., pelo Decreto nº 55.874, de 29 de março de 1965, renovada, a partir de 30 de julho de 1995, pelo Decreto de 27 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 196, de 5 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial do dia 6 seguinte, para a CBS Comunicações Brasil Sat Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.000911/ 01).

     Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2002, Página 1 (Publicação Original)