Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2002

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.646.938,00, crédito especial, aberto pela Lei nº 10.340, de 21 de dezembro de 2001.

     O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.646.938,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais), crédito especial aberto pela Lei nº 10.340, de 21 de dezembro de 2001, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2002, Página 8 (Publicação Original)