Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 33.644.784,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II e XI, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites estabelecidos no referido Decreto;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 33.644.784,00 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 3.306.215,00 (três milhões, trezentos e seis mil, duzentos e quinze reais) e da utilização parcial do excesso de arrecadação de Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 20.499.621,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e um reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.838.948,00 (nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 5.110.000,00 (cinco milhões, cento e dez mil reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2002, Página 2 (Publicação Original)