Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2002
Dá nova redação ao inciso V do art. 1º do Decreto de 11 de abril de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto de 11 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2002, Página 2 (Publicação Original)