Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2002

Dá nova redação à alínea "h" do inciso I do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea "h" do inciso I do art. 2º do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, passa a vigorar com a seguinte redação:

" h) Fundação Nacional de Saúde." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2002, Página 3 (Publicação Original)