Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2002
Dá nova redação à alínea "h" do inciso I do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "h" do inciso I do art. 2º do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2002, Página 3 (Publicação Original)