Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2002

EMENTA: Dá nova redação à alínea "h" do inciso I do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2002, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRUPO DE TRABALHO - Quilombo - Comunidade - Desenvolvimento sustentável - Criação - Membro