Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2002

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto de 18 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...................................................................................

I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

................................................................................................

VIII - Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Alberto Mendes Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2002, Página 7 (Publicação Original)