Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2002
Cria a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, nos Municípios de Teodoro Sampaio, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista e Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, nos Municípios de Teodoro Sampaio, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista e Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, com os objetivos de proteger e preservar amostras dos ecossistemas de Mata Atlântica, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.
Art. 2º A Estação Ecológica Mico-Leão-Preto abrange uma área total de aproximadamente cinco mil e quinhentos hectares, dividida em quatro áreas distintas, com os seguintes memoriais descritivos:
I - Área I, denominada Tucanos, possui superfície aproximada de mil e quinhentos hectares, com as seguintes delimitações: partindo do ponto "I", localizado na divisa entre a Fazenda Ribeirão Bonito, a Fazenda Rosanela e a Fazenda Canaã, de coordenadas geográficas -52,44646º W e -22,49028º S, segue em sentido SW até encontrar o ponto "II", de coordenadas geográficas -52,44665º W e - 22,4939º S, na rodovia que liga Teodoro Sampaio a Primavera; daí, segue, acompanhando a rodovia, até o ponto "III", de coordenadas geográficas -52,49885º W e -22,49218º S, na altura da rodovia que corresponde à divisa entre os assentamentos da Gleba Tucano e a Fazenda Nova Canaã; daí, segue em sentido NE, pela divisa entre a Gleba Tucano e a Fazenda Rosanela, até encontrar o ponto "IV", de coordenadas geográficas -52,46913º W e -22,47409º S, que coincide com a divisa entre a Fazenda Nova Canaã, a Fazenda Rosanela e a Gleba Tucano; daí, segue em sentido NW, acompanhando o limite da Gleba Tucano, até encontrar o ponto "V", de coordenadas geográficas -52,48189º W e -22,46466º S; daí, segue em sentido SW, acompanhando o limite da Gleba Tucano, até encontrar o ponto "VI", de coordenadas geográficas -52,49447º W e -22,47067º S; daí, segue em sentido NW até encontrar o ponto "VII", de coordenadas geográficas -52,49733º W e -22,46534º S; daí, segue em sentido NE até encontrar o ponto "VIII", de coordenadas geográficas -52,48132º W e - 22,45734º S; daí, segue em sentido NE até encontrar o ponto "IX", de coordenadas geográficas -52,44875º W e -22,45429º S; daí, segue em sentido SE, acompanhando o limite da Fazenda Timburi, até encontrar o ponto "X", de coordenadas geográficas -52,43694º W e - 22,49009º S; daí, segue em sentido SW até encontrar o ponto "I", ponto inicial desta descritiva;
II - Área II, denominada de Ponte Branca, possui superfície aproximada de mil e duzentos hectares, com as seguintes delimitações: partindo do ponto "I", localizado na divisa entre a Fazenda Ponte Branca, a Fazenda Acídia e o remanescente florestal que compõe a Estação Ecológica estabelecida através deste Decreto, de coordenadas geográficas -52,52407º W e -22,39012º S, segue em sentido SE até encontrar o ponto "II", de coordenadas geográficas - 52,48936º W e -22,40408º S; daí, segue em sentido SE até encontrar o ponto "III", de coordenadas geográficas -52,48809º W e -22,42735º S; daí, segue em sentido SE até encontrar o ponto "IV", de coordenadas geográficas -52,48597º W e -22,43159º S; daí, segue em sentido SW até encontrar o ponto "V", de coordenadas geográficas - 52,4883º W e -22,43222º S; daí, segue em sentido NW até encontrar o ponto "VI", de coordenadas geográficas -52,51306º W e -22,42418º S; daí, segue em sentido NW até encontrar o ponto "VII", de coordenadas geográficas -52,51709º W e -2,41783º S; daí, segue em sentido NW até encontrar o ponto "VIII", de coordenadas geográficas -52,53725º W e -22,40704º S; daí, segue em sentido NE até encontrar o ponto "I", ponto inicial desta descritiva;
III - Área III, denominada de Água Sumida, possui superfície aproximada de mil e cem hectares, com as seguintes delimitações: partindo do ponto "I", localizado na divisa entre a Fazenda Estrela de Acídia e o Assentamento Água Sumida, de coordenadas geográficas -52,31854º W e -22,27386º S, segue em sentido SE para o ponto "II", de coordenadas geográficas -52,31547º W e -22,2787º S; daí, segue em sentido SE para o ponto "III", de coordenadas geográficas -52,30828º W e -22,27958º S; daí, segue em sentido SW para o ponto "IV", de coordenadas geográficas -52,3118º W e -22,30565º S; daí, segue em sentido NW para o ponto "V", de coordenadas geográficas -52,33041º W e -22,29993º S; daí, segue em sentido SW para o ponto "VI", de coordenadas geográficas - 52,33012º W e -22,30594º S; daí, segue em sentido NW para o ponto "VII", de coordenadas geográficas -52,33891º W e -22,30623º S, daí, segue em sentido NW para o ponto "VIII", de coordenadas geográficas -52,34302º W e -22,29349º S; daí, segue em sentido NE para o ponto "IX", de coordenadas geográficas -52,33935º W e -22,28968º S; daí, segue em sentido NW para o ponto "X", de coordenadas geográficas -52,34433º W e -22,27020º S; daí, segue em sentido SE para o ponto "XI", de coordenadas geográficas -52,32558º W e - 22,27138º S; daí, segue em sentido NE para o ponto "XII", de coordenadas geográficas -52,32294º W e -22,26742º S; daí, segue em sentido SE para o ponto "XIII", de coordenadas geográficas - 52,31664º W e -22,27138º S; daí, segue em sentido SW até encontrar o ponto "I", ponto inicial desta descritiva; e
IV - Área IV, denominada de Santa Maria, possui superfície aproximada de mil e setecentos hectares, com as seguintes delimitações: partindo do ponto "I", localizado na divisa entre a Fazenda Santa Maria e a Fazenda Fortuna, de coordenadas geográficas de -52,21332º W e -22,26587º S, segue em sentido NW até encontrar o ponto "II", de coordenadas geográficas -52,24571º W e -22,23387º S; daí segue em sentido NE até encontrar o ponto "III", de coordenadas geográficas -52,21828º W e -22,21597º S; daí, segue em sentido NW até encontrar o ponto "IV", de coordenadas geográficas - 52,23352º W e -22,19845º S; daí, segue em sentido NE até encontrar o ponto "V", de coordenadas geográficas -52,22818º W e -22,19502º S; daí, segue em sentido SE até encontrar o ponto "VI", de coordenadas geográficas -52,20608º W e -22,20454º S; daí, segue em sentido SE até encontrar o ponto "VII", de coordenadas geográficas - 52,19732º W e -22,22054º S; daí, segue em sentido SE até encontrar o ponto "VIII", de coordenadas geográficas -52,19694º W e - 22,23921º S; daí, segue em sentido SW até encontrar o ponto "IX", de coordenadas geográficas -52,20341º W e -22,25711º S; daí, segue em sentido SW até encontrar o ponto "I", ponto inicial desta descritiva.
Art. 3º As terras contidas nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, pertencentes ao INCRA, serão transferidos, na forma da lei, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
§ 1º As terras referidas no caput deste artigo serão objeto de compensação de área de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas, de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
§ 2º O IBAMA e o INCRA, em conjunto, baixarão as normas para a efetiva implementação deste artigo.
Art. 4º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do arts. 5º, alínea "l", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Caberá ao IBAMA administrar a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
José Abrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2002, Página 3 (Publicação Original)