Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2002

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.398, de 28 de dezembro de 2001, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, em favor do Ministério da Cultura.

     O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o art. 167, § 2º, ambos da Constituição, e o disposto no art. 81 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 9.912.000,00 (nove milhões, novecentos e doze mil reais), em favor do Ministério da Cultura, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.398, de 28 de dezembro de 2001, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 5 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2002, Página 1 (Publicação Original)